FGTS VOCÊ SABE AS REGRAS?
- SINTVISTO
- 28 de out. de 2024
- 1 min de leitura
VOCÊ SABIA QUE O NÃO REPASSE DO FGTS, A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PODE SER CONSIDERADO CRIME?

As regras do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) são estabelecidas pela legislação trabalhista brasileira, visando proteger os trabalhadores em caso de dispensa sem justa causa e contribuir para a formação de um patrimônio. Destacam-se as seguintes disposições legais:
Depósito Mensal: O empregador deve efetuar os depósitos até o dia 7 de cada mês, equivalentes a 8% da remuneração bruta do empregado, em conta vinculada ao FGTS.
Base de Cálculo: O cálculo do FGTS abrange a remuneração do trabalhador, incluindo adicionais como insalubridade, periculosidade, horas extras e comissões.
Atrasos e Penalidades: Em caso de inadimplemento, o empregador estará sujeito a penalidades, tais como multa de 5% sobre o valor devido no mês de vencimento e 10% a partir do mês subsequente, além de juros de 0,5% ao mês sobre o montante em atraso.
Movimentação da Conta: O trabalhador pode movimentar sua conta do FGTS em situações específicas previstas em lei, como dispensa sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, aquisição de moradia, doenças graves e falecimento.
Crime de Apropriação Indébita: O não repasse dos valores devidos ao FGTS pode configurar o crime de apropriação indébita, nos termos do artigo 168-A do Código Penal Brasileiro, acarretando pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.
Essas regras visam assegurar que o trabalhador tenha uma reserva financeira em casos de emergência e proteção adicional em diversas situações laborais.
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