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🚨VEJA SE SUA EMPRESA VIOLA SEU DIREITO!

  • Foto do escritor: SINTVISTO
    SINTVISTO
  • 22 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

✈FÉRIAS✈


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao trabalhador o direito a 30 dias de férias remuneradas após um ano de trabalho1

. Este direito é fundamental para a manutenção da saúde física e mental do empregado, além de contribuir para a produtividade no ambiente de trabalho2

. As férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que haja concordância entre empregador e empregado1

Se as férias não são respeitadas, o empregador pode ser responsabilizado por danos morais e materiais, conforme previsto na legislação trabalhista. É importante que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e busquem assegurar que sejam respeitados.


Exatamente. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) realmente estabelece essas diretrizes importantes para proteger o direito dos trabalhadores às férias. Para um texto ainda mais jurídico e técnico, você poderia dizer:


**Além disso, a CLT estabelece que:

O empregador deve conceder as férias em um único período nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado adquiriu o direito;

O empregador deve notificar o empregado com, no mínimo, 30 dias de antecedência ao início das férias;

O pagamento das férias deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de descanso, incluindo o salário correspondente aos dias de férias e um adicional de um terço desse valor;

A proporção de dias de férias é determinada pelo número de faltas do empregado, sendo que as faltas não podem ser descontadas do período de férias;

O empregado pode dividir as férias em até três períodos, desde que haja concordância entre empregador e empregado.



 
 
 

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